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Política Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021, 11:23 - A | A

Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021, 11h:23 - A | A

Agora é Lei

Agora líderes religiosos são prioridade da vacinação contra Covid-19

O deputado estadual Lidio Lopes é autor da nova lei

Laryssa Maier
Capital News

Luciana Nassar / ALMS

Entra em vigor  Lei que permite  Pets em hospitais

O deputado estadual Lidio Lopes é o autor da nova lei

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 5.696, que garante a prioridade de imunização dos representantes religiosos no Programa de Vacinação contra a Covid-19, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).

 

Para isso, deverá ser comprovada a qualificação de pastor, padre ou líder religioso, credenciado por sua representação religiosa. Também deverá ser apresentado comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.

 

De acordo com a assessoria, aos representantes religiosos que comprovarem os requisitos citados são assegurados à prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Estado, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários.

 

A lei deixa clara a responsabilidade do Poder Executiva em adotar todas as medidas necessárias para a inclusão dos representantes religiosos ao grupo de risco e consequente prioridade na vacinação.

 

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