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Domingo, 17 de Outubro de 2021, 09h:37

Ministro do STJ manda soltar moradora de rua que furtou miojo, Coca e suco no vaor de R$ 21

Por Marco Eusébio

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Ilustração Freepik/Migalhas Reprodução

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Mulher furtou alimentos em supermercado avaliados em R$ 21,69

Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior TJ, Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação da insignificância - também conhecido como princípio da bagatela - e afastaria a possibilidade de liberdade provisória. A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP indeferiu o habeas corpus impretrado pela Defensoria de SP, que recorreu ao STJ, onde o ministro relator Paciornik, ao determinar a soltura, observou: "Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos." (Com Migalhas jurídicas)

 

 

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