Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Política Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 12:55 - A | A

Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 12h:55 - A | A

Covid-19

Familiares de pacientes com covid-19 podem fazer visita virtual

Lei foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad na última semana

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Capital News

Deputado Junior Coringa destaca projetos realizados durante esses 31 dias de mandato

Vereador Junior Coringa

 

Familiares de pacientes internados com covid em hospitais das redes pública e privada de Campo Grande terão direito a fazer ligações ou chamadas de vídeo, conforme a a lei 6.772, de autoria do Vereador Junior Coringa (PSD) foi sancionada, pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). 

 

A lei determina uma visita virtual por semana, realizada pela assistência à saúde do paciente, inclusive, em casos de doentes sedados. Com isso, parentes poderão se despedir, no caso de morte iminente, caso desejem. De acordo com a assessoria do vereador, para cumprir a lei, a instituição de saúde deverá identificar o familiar responsável pela efetivação da visita virtual, coletando nome completo e um a dois números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens instantâneas.

 

A equipe deverá explicar a rotina de comunicação, horários das visitas virtuais, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias para o responsável principal. Segundo a Lei, as ligações ou chamadas de vídeos só serão realizadas se o paciente quiser, quando estiver consciente e a prática deve ser incentivada pela equipe de saúde responsável. 

 

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. Então, a família decide se quer fazer a visita virtual.

 

A lei ainda determina que a periodicidade da visita virtual será estabelecida observados critérios técnicos e clínicos elencados pela equipe de assistência à saúde do paciente e explicados de forma breve e simples aos familiares, não podendo exceder o prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de dez minutos. Os aparelhos celulares deverão ser fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS