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Quando a crise joga a favor, é mais fácil continuar no mercado!

Recuperação judicial leva empresas a suportar a pressão, aprender com desafios, além de se adaptar ao mercado usando a criatividade para encontrar soluções alternativas

Por Rui Mattos
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Quando a crise joga a favor, é mais fácil continuar no mercado!

Em tempo de crise na economia, não há como encarar os desafios nas empresas em dificuldade financeira sem aliar-se ao poder de superação. Algumas das ferramentas eficazes de negociação entre devedor e credor são oferecidas pelo Direito Empresarial, no entanto, atitudes arrojadas dos gestores é que fazem a diferença no momento em que se opta pela recuperação judicial.

Quem afirma é Antônio Frange Júnior, que há mais de 15 anos dedica-se amplamente à advocacia preventiva com a missão de dar suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios, seja ele pequeno, médio ou grande. “É importante destacar que, no caso do produtor rural, quando em seu próprio nome exerce profissionalmente atividade negocial com o intuito de lucro, tal como uma pessoa jurídica, tem o direito de requerer na justiça a recuperação judicial”. Frange alerta que para o produtor requerer a recuperação judicial tem de estar registrado na Junta Comercial pelo período mínimo de dois anos.

Em quase duas décadas de advocacia e filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Frange acumula experiências de empresários urbanos e rurais que enfrentaram a crise com urgência imediata e superaram os desafios. “Gestores resilientes têm a capacidade de dar a volta por cima com mais facilidade”, argumenta, que assessora empresários em Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O especialista em recuperação judicial afirma que, tão importante quanto resgatar as finanças da empresa, é cuidar da sua estabilidade financeira para que a falência não ocorra. “A receita parece bem mais simples do que se imagina. Se a sua empresa está prestes a fechar as portas frente a uma situação difícil, não adianta chorar ou se esconder da realidade com vergonha do que as pessoas vão comentar. O melhor a se fazer é enfrentar a situação”, argumenta.

“Com o aporte de um advogado capacitado, esse pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça”, alerta Frange, reforçando que a não especialização do advogado pode culminar em situações piores. Ele adianta que amparado pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005) é que se busca a solução, salvaguardando a empresa, o credor, a garantia de empregos e a geração de divisas e renda. “A recuperação judicial nada mais é do que um processo de cunho social que mantém a empresa ativa. Não há porque se envergonhar em pedir recuperação judicial se isso é um direito previsto em lei e uma garantia de que o empreendimento se manterá vivo”.

Durante os 180 dias determinados pela Justiça para que se faça a recuperação da empresa, Antônio Frange observa que o gestor cresce em conhecimento e maturidade emocional. “Em seis meses, o empresário planeja e executa a saída da crise. Também aprende como não errar mais e acaba se beneficiando de uma situação que antes parecia negativa”.  É que, além de suportar a pressão de todos os lados, aprende com as dificuldades e os desafios. “Tenho muitos clientes que usaram da flexibilidade para se adaptar a nova realidade e abusaram da criatividade para encontrar soluções alternativas”, explicou.

Acompanhando atentamente o movimento das empresas em recuperação judicial no país, Antônio Frange avalia que em 2015 foram realizadas cerca de 480 ações, sendo que apenas 84 ações somaram um passivo total de R$ 2,7 bi. “Nesse cenário estão empresas administradas por grandes gestores. Portanto, recuperação judicial tem mais a ver com a crise pela qual passa o país, do que pela capacidade de gerir o negócio. Para salvar o negócio, o gestor precisa se sentir capaz”.

Frange observa que empresas como a Galvão Engenharia, a Lupatech – que era uma das principais fornecedoras da Petrobras para o pré-sal, Grupo Poema - fabricante de autopeças da Fiat, GM, Honda e Mercedes-Benz, Carvajal Informações – dona do portal GuiaMais e das listas telefônicas Listel e Editel, além de outras de renome internacional também entraram com pedido de recuperação judicial nos últimos dois anos e conseguiram resgatar o prestígio e a capacidade de produção. “Que não seja por falta de atitude o fechamento de qualquer empresa em dificuldade. As ferramentas e o conhecimento para retomar o mercado estão ao alcance das mãos”, finalizou o advogado Antônio Frange.

Por Rui  Mattos

 


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