Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Nacional Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 12:36 - A | A

Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 12h:36 - A | A

Covid-19

Alunos da área da saúde terão formatura antecipada

Portaria foi publicada pelo Ministério da Educação nesta segunda no DOU

Elaine Silva
Capital News

Arquivo Capital News

Prefeitura convoca médicos para reforço de plantões em postos da capital

Medida vale para instituições federais de ensino

Foi autorizada pelo MEC a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação. 

 

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

 

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

 

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais. Conforme a Agência Brasil, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

 

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS