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Nacional Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 12:09 - A | A

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Decisão do Relator

Artigo que acaba com registro de jornalista é excluído de MP

FENAJ comemora decisão do relator, mas avalia que a medida provisória traz prejuízos ao trabalhador

Rogério Vidmantas
Capital News

Jane de Araújo/Agência Senado

Deputado Christino Aureo

Deputado Christino Aureo, relator da MP que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

A profissão de jornalista seguirá com a necessidade de registro prévio junto à Secretária do Trabalho como condição para o exercício da atividade. O relator da Medida Provisória proposta pelo Poder Executivo que trata do assunto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), retirou do texto original o artigo que extinguia essa obrigatoriedade. A decisão é considerada uma vitória pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e 31 sindicados da categoria que atuaram nos últimos três meses junto a deputados federais, senadores, parlamentares estaduais e municipais para esse fim.

 

“Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”, disse o relator ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

 

Na avaliação da FENAJ, houve uma importante vitória dos jornalistas, da Federação e das entidades que representam as outras categorias atingidas diretamente. “Mas o relatório, mesmo com modificações, mantém muitas medidas que precarizam as relações de trabalho. Ainda consideramos que a melhor alternativa é a MP ser derrubada”, disse a presidenta da FENAJ, Maria José Braga.

 

Para o presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal e diretor jurídico da Federação dos Radialistas (FITERT), Marco Clemente, esta é uma vitória importante para as profissões que possuem registro profissional, em especial, às coirmãs – radialistas e jornalistas. “Agradecemos aos parlamentares que nos apoiaram e apresentaram as emendas supressivas que foram acolhidas pelo relator”, disse.

 

Critérios e autorregulação

 

Christino Aureo acrescentou que ainda no processo de tramitação da medida provisória, no Congresso Nacional, vai apresentar propostas com atribuição específica à Secretaria do Trabalho/ME “para modernizar, criar formas de acesso mais plenas, mais francas aos registros profissionais e, futuramente, essa ação abra espaço para a autorregulação das profissões”. Para o relator da MP 905, o mercado ainda não está maduro para essa autogestão das profissões, por isso, o caminho foi rechaçar essa hipótese na medida provisória.

 

“Vamos trabalhar para que exista uma modernização do registro. O Ministério, convencido de que esse modelo da ruptura completa do registro não vai ser acatado aqui na Casa, nós já temos a percepção deles de que vamos desenvolver um outro modelo. Se isso vai ser por projeto de lei ou não, isso a gente ainda definir”, declarou o parlamentar.

 

O relator assegurou que essas propostas a serem apresentadas ao governo, sobre os critérios e modernização dos registros profissionais e autorregulação das profissões, não estarão no voto complementar que ele deverá apresentar na tramitação da MP na Câmara dos Deputados. “No voto, a minha tendência é dar um prazo para que nós possamos fazer esse entendimento. Então, não é um prazo impositivo”.

 

Debate e votação

 

Após a leitura do relatório de Christino Aureo, o presidente da Comissão Especial concedeu vista coletiva. As sessões de discussão e votação da MP 905 estão marcadas para os dias 3 e 4 de março, após o recesso de Carnaval. Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

 

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