O Supremo Tribunal Federal (STF) foi notificado pela Câmara dos Deputados da decisão da maioria da Casa de não autorizar a instauração de processo criminal contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O comunicado foi expedido ao Supremo na quinta-feira (26), no fim da tarde, um dia depois da votação que rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A autorização prévia da Câmara para processar o presidente da República está prevista na Constituição Federal, que diz “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O processo foi arquivado na Câmara e seguiu de volta ao Supremo, que fica impedido de prosseguir com a investigação até o fim do mandato do presidente da República e dos ministros e deve definir como fica a tramitação do processo de agora em diante. Os acusados poderão ser julgados pela primeira instância da Justiça depois que perderem o foro privilegiado, condição adquirida pelos cargos que ocupam atualmente.
Denúncia
No dia 14 de setembro, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou ao STF a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. Em junho, Janot havia denunciado o presidente pelo crime de corrupção passiva. Desta vez, Temer foi acusado de obstruir a Justiça no âmbito das investigações da Operação Lava Jato e também de liderar uma organização criminosa que negociava desde 2016 a ocupação de cargos públicos em troca do pagamento de propinas que chegariam ao montante de R$ 587 milhões.
Além de Temer, são acusados de participar da organização criminosa os integrantes do chamado PMDB da Câmara: Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. Todos os denunciados negam as acusações.