O marco legal do chamado Combustível do Futuro fixa em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o território nacional. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido atualmente pela lei 8.723/93. O objetivo é promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, ou seja, descarbonizar os meios de transporte por meio de politicas de incentivo à utilização de biocombustíveis. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso ao SAF nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial sustentável do projeto.
“Extraordinário. Primeiro que dá um sinal para que o Brasil, que já tem um compromisso com a sustentabilidade, possa aprofundar esse compromisso, que nós possamos avançar na produção de biocombustível. O Brasil vai ser uma referência mundial no que diz respeito à questão dos biocombustíveis. Com a elevação do combustível aeronáutico, nós vamos ter uma evolução muito importante”, afirma.
O advogado especialista em direito ambiental Fabricio Soler avalia que o texto deve trazer impactos positivos ao meio ambiente. Para ele, o deputado Arnaldo Jardim aprimorou o texto ao instituir o Programa Nacional do Biometano — combustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. O objetivo é estimular o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no transporte.
“O processo de elaboração do marco legal do combustível do futuro, que é uma construção coletiva, porque tem outros projetos de lei também correlatos, é extremamente importante, coerente e, certamente, ajudará a melhorar a qualidade do meio ambiente potencializando os resultados, reduzindo os impactos ambientais, até porque um dos pilares é exatamente a mobilidade, então, o investimento na cadeia de transporte, logística, com a melhoria aqui da matriz energética associada ao transporte em território nacional”, pontua Soler.
Biodiesel
O relatório do deputado traz ainda um aumento gradual da utilização do biodiesel, conforme adiantou o portal Brasil61.com em janeiro. O texto eleva o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor final em todo o país. A meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso, autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25% a partir de 2031. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo CNPE é de 14%.
Elevação gradual do percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao diesel fóssil
• 15% (quinze por cento), a partir de 1º de março de 2025;
• 16% (dezesseis por cento), a partir de 1º de março de 2026;
• 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2027;
• 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2028;
• 19% (dezenove por cento), a partir de 1º de março de 2029;
• 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2030
Disponível em: brasil61.com