Uma das mudanças anunciadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição de 100% dos resultados do ano passado foi ratificada hoje (19) pelo Conselho Curador. A Medida Provisória (MP) 889 aumentou a rentabilidade do fundo, determinando a transferência de todo o lucro do exercício anterior aos cotistas.
Antes da MP, o FGTS rendia 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. Desde 2017, o fundo repassava 50% dos lucros do ano anterior ao cotista. Com a mudança, o fundo renderá 6,18% em 2019, ultrapassando inclusive a taxa Selic (juros básicos da economia), recentemente reduzida para 6% ao ano.
Até 31 de agosto, serão repassados R$ 12,2 bilhões do lucro de 2018, distribuídos proporcionalmente conforme o saldo de cada conta. O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS. Os documentos serão divulgados no site do FGTS assim que o Diário Oficial da União publicar a resolução.
O conselho instituiu ainda um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo. O grupo também acompanhará a execução das recomendações dos órgãos de controle em parceria com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõem o colegiado.
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