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Nacional Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 13:08 - A | A

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IRPF 2019

Contribuintes ainda podem entregar a declaração do Imposto de Renda a Receita

Multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Flavia Andrade
Capital News

Agência Brasil

Imposto de renda

Multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

 

Nesta quinta-feira (02), os contribuintes que perderam o prazo ainda podem entregar a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019. Sendo multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não sendo necessário baixar um novo programa. O próprio sistema fará a correção dos valores na hora de imprimir a guia.

 

O prazo final concedido pela Receita Federal foi até a última terça-feira, 30 de abril, onde cerca de 30.677.080 declarações foram entregues, considerando um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. Para o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

 

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Sendo assim, possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Através do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

 

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

 

Ainda conforme a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

 

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

 

Além destes, também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

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