Reprodução/Instituto Lula TV/Ricardo Stuckert
Três desembargadores analisaram e votaram contra a ilegalidade do processo do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva
Nessa quarta-feira (05), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou dois pedidos de habeas corpus da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pediam a suspensão do processo sobre o triplex em Guarujá.
João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Luiz dos Santos Laus, foram os três desembargadores que votaram a favor da continuidade do processo.
Os advogados de Lula questionaram no primeiro pedido que, "com manifesto atropelo e com a prática de diversas ilegalidades". Entre elas, estaria a falta de tempo hábil para que a defesa examinasse documentos oferecidos pela "parte adversa minutos antes do interrogatório", além do indeferimento de provas.
No segundo pedido, a defesa do ex-presidente requeria a suspensão, até que se apurasse a falsidade nos documentos apresentados pelo ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro.
Nas duas votações, os desembargadores analisaram que não houve ilegalidade.