Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli determinou na última sexta-feira (26), que aplicação da tese de “legítima defesa da honra” em processos criminais envolvendo feminicídio é inconstitucional. A liminar passará ainda ao plenário da Corte.
A decisão foi tomada individualmente pelo ministro após uma ação ser protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), no dia 5 de fevereiro. Conforme a liminar a tese de defesa da honra contraria preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Segundo a Agência Brasil, o parecer também estabelece que os acusados não poderão sustentar a legítima defesa da honra em fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
Apesar de não estar prevista na legislação brasileira, a tese tem sido defendida por advogados sob a alegação de que os acusados mataram com intuito de proteger sua honra. Toffoli alega que o argumento é um meio dos acusados de feminicídio atribuir culpa às vítimas. “Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, determinou o ministro.
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