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Nacional Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 10:38 - A | A

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SANCIONADA

Nova lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições

Aos indivíduos que noticiarem notícias falsas com finalidade eleitoral, poderão pegar dois anos de prisão

Adriana Ximenes
Capital News

Divulgação/ Agencia Senado

Nova lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições

A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições

Aos indivíduos que divulgarem notícias falsas com finalidade eleitoral, poderão pegar dois anos de prisão. Pois o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou um trecho da Lei 13.834, de 2019, que determina aos infratores cadeia. 

 

A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

 

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

 

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.

 


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