G1
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o momento é de “tristeza”
Por 25 votos a 1, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, no último sábado (20), aprovar o relatório recomendando a abertura de um processo de impeachment do Presidente Michel Temer (PMDB). A decisão saiu após mais de sete horas de reunião.
Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal. Somente o Acre, que estava ausente, não votou. O único voto contrário ao pedido de impeachment foi da OAB do Amapá.
Uma Comissão, formada por seis conselheiros federais, elaborou o relatório e concluiu que “as condutas do presidente da República, constantes de inquérito do STF, atentam contra o artigo 85 da Constituição e podem dar ensejo para pedido de abertura de processo de impeachment”.
O Conselho Pleno da entidade, em votação, considerou, em sua decisão, que o presidente cometeu crime de responsabilidade.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, autorizou abertura de inquérito contra Michel Temer, para apurar suspeitas de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
Segundo afirmou o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses. Tenho honra e orgulho de ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”.
De acordo com o posicionamento da OAB, Temer faltou com decoro ao se encontrar com o empresário Joesley Batista sem registro na agenda e, de acordo com os áudios da delação, ter prometido agir em favor dos seus interesses. Na ocasião, o empresário admitiu ter comprado um juiz, um juiz substituto e um Procurador da República.
Para a comissão, Temer foi omisso ao não informar o cometimento de crimes por parte do empresário, e, assim, infringiu a Constituição, a Lei do Servidor Público, cometendo crime de peculato.