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Publicação

Portaria do Governo Federal proíbe entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul

A medida visa evitar o impacto da nova variante do coronavírus.

Flavia Andrade
Capital News

AndersonRamos/CapitalNews

Expectativa do Aeroporto Internacional de Campo Grande é atender cerca de 21 mil passageiros

A medida visa evitar o impacto da nova variante do coronavírus.

Nesta terça-feira (26), o governo federal publicou uma portaria que proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. De acordo com a portaria, a medida busca entre outras razões, evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Além destes, os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

 

Ainda conforme o texto publicado, estão proibidos, em caráter temporário, vôos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Assim como fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

 

A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

 

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

 

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

 

responsabilização civil, administrativa e penal

 

repatriação ou deportação imediata

 

inabilitação de pedido de refúgio

 

Pelas rodovias, a portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

 

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

 

brasileiro naturalizado;

 

imigrante com residência "de caráter definitivo" - não é válido para venezuelanos;

 

profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

 

funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;

 

estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;

 

estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;

 

estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório - não válido para venezuelanos;

 

quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

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