Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024


Nacional Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 18:53 - A | A

Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 18h:53 - A | A

Política

PT registra candidatura de Lula à Presidência da República

Agência Brasil
André Richter

Agência PT

PT registra candidatura de Lula à Presidência da República

Registro da candidatura de Lula na disputa à Presidência

O PT registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro. O vice da chapa é o ex-ministro Fernando Haddad.

Ao registrar a candidatura, o PT declarou que o ex-presidente tem R$ 7,9 milhões em bens. Haddad declarou total de R$ 428 mil em bens à Justiça Eleitoral.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Lula tenta chegar ao terceiro mandato presidencial. O ex-presidente foi eleito para o cargo nas eleições de 2002 e reeleito para mandato de mais quatros em 2006. Ele começou sua tragetória política na década de 1980 como dirigente sindical em São Bernardo do Campo (SP) e é um dos fundadores do PT.


Rito
O pedido de registro de candidatura, cujo prazo para apresentação no TSE termina às 19h, não garante automaticamente ao candidato o direito de disputar o pleito.

Com fim do prazo, o tribunal vai publicar um edital para dar publicidade aos registros. Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações poderão impugnar as candidaturas, alegando que candidato não poderá disputar as eleições em função de alguma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Após o eventual pedido de impugnação, o ministro-relator do pedido vai decidir se o registro será aceito ou não. O prazo para decisão é 17 de setembro.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS