O Governo Federal publicou, na manhã de hoje (18), uma normatização que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate de ao novo coronavírus (Covid-19). O texto foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje (18).
Segundoa a Receita Federal, "a medida, que já havia sido anunciada, visa a manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”.
Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.
“Esta medida visa a mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística, ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”.
A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa.