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Nacional Terça-feira, 06 de Junho de 2017, 10:44 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2017, 10h:44 - A | A

Senado

Reforma Trabalhista pode ser votada nesta terça-feira; veja as principais mudanças

Seguindo o rito, a reunião começa com a leitura dos votos e suas justificativas. Na sequência, o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), poderá colocar em votação, de imediato, o texto do relator

Maisse Cunha
Capital News

Divulgação

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal pode votar a Reforma Trabalhista nesta terça-feira (6). Senadores da base aliada do governo federal querem encerrar a votação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. Já os senadores de oposição apresentaram três votos em separado (relatórios alternativos), todos pedindo a rejeição integral do texto.


Seguindo o rito, a reunião começa com a leitura dos votos e suas justificativas. Na sequência, o  presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), poderá colocar em votação, de imediato, o texto do relator.


De acordo com o senadore Paulo Paim (PT-RS), as Reforma Trabalhista, proposta pelo governo, e alterada pelos deputados federais, “favorece o mau empregador, o empregador que deliberadamente sonega os direitos de seus empregados, que tenta obstar o acesso de seus empregados aos seus mecanismos de defesa, que, condenado, usa todo tipo de subterfúgio baixo para não pagar o que deve, que acha que já fez um grande favor aos seus empregados em lhes dar um emprego, que deles exige todos os sacrifícios, mas que lhes nega tratamento profissional e condigno, sentindo-se ofendido quando os empregados não aceitam tal humilhação”, defende Paim.


Depois da votação na comissão, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A ideia é que a reforma seja votada já na próxima semana. A oposição, no entanto, quer novas audiências públicas antes da votação final da proposta, no plenário do Senado. O Planalto espera concluir a votação no Senado nas próximas semanas, para sancionar a lei ainda em junho.


Principais mudanças
Férias


Como é hoje - As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.


Como pode ficar - As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


Jornada


Como é hoje - A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.


Como pode ficar - Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.


Tempo na empresa


Como é hoje - A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.


Como pode ficar - Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.


Remuneração


Como é hoje - A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.


Como pode ficar - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários


Como é hoje - O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.


Como pode ficar - O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Como é hoje - O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como pode ficar - O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho parcial

Como é hoje - A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar - A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Como é hoje - Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como pode ficar - Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Demissão

Como é hoje - Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar - O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Gravidez

Como é hoje - Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar - É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

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