Com a pandemia da Covid-19, doença que pode ser transmitida mesmo se a pessoa não tiver sintoma e, em quadros mais graves, levar à morte, pensar em viagens internacionais tornou-se uma tarefa desafiadora.
Viagens não poderão acontecer enquanto durar a pandemia; os aeroportos estão fechados e a circulação terrestre limitada. E ainda que os aeroportos reabram, não será possível visitar pontos turísticos, onde é comum a grande aglomeração de pessoas, que precisa ser fortemente evitada nesse período.
Mas, e se a viagem já estava agendada para os próximos três meses e todas as despesas pagas? Como proceder para cancelar ou remarcar?
O primeiro passo é procurar a empresa em que comprou a passagem ou o pacote de viagens para avaliar o caso e receber orientações. Algumas estão oferecendo cancelamento ou remarcação on-line ou direto na companhia aérea.
Reembolso
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o cancelamento ou remarcação gratuitos em casos de pandemia decretados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
As empresas contratadas devem devolver todos os valores pagos antecipadamente pela passagem ou pacote de viagem sem multas adicionais.
O consumidor deve tentar negociar com a agência de viagens ou companhia área o quanto antes e, caso a demanda não seja atendida a contento, o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) local deve ser acionado.
Companhias Aéreas
Apesar do que diz o CDC, algumas companhias aéreas apresentam regras próprias para cancelamento ou remarcação de viagens. Neste momento, elas estão sendo flexibilizadas em função da pandemia.
Portanto, o cliente deve se informar diretamente com elas ou na agência de viagem onde o pacote foi comprado para negociar um acordo que favoreça ambas as partes e evitar prejuízo.