Campo Grande Sexta-feira, 03 de Maio de 2024


Nacional Quinta-feira, 20 de Julho de 2017, 18:52 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2017, 18h:52 - A | A

CPF

Transexuais e travestis já podem solicitar nome social no Cadastro de Pessoa Física

O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF

Cristiano Arruda
Capital News

Divulgação

CPF

Transexuais e travestis já podem solicitar nome social no Cadastro de Pessoa Física

Pessoas transexuais e travestis já podem ter o nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O decreto de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União; passaria a valer um ano depois da sua divulgação. Passando a valer a partir desta quinta-feira (20), de acordo com a Receita Federal, os interessados (as) devem solicitar a inclusão na sede do órgão.

 

O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

 

O Decreto foi publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e passa a valer após um ano da sua publicação, no caso a partir de hoje (20).

 

O decreto garante a travestis e transexuais o direito de solicitar, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos pessoais e nos registros dos sistemas de informação, como de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Nome social:

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS