O voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), foi definitivo para a absolvição da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), nas eleições de 2014.
Após seis ministros de manifestarem, a votação ficou empatada, e coube ao presidente da Corte o voto de minerva, que absolveu a chapa, acusada de abuso de poder político e econômico no último pleito.
Com a decisão, Temer permanece no cargo de presidente da República e Dilma, mantém seus direitos políticos.
Ministro Herman Benjamin, relator do caso, pediu pela cassação da chapa. Na sequência, discordando do relator, os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votaram pela manutenção de Temer no Planalto. Já os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, respectivamente, acompanharam o relator e votaram pela cassação da chapa.
Votos
Hernan Benjamin - Logo pela manhã, o ministro rejeitou a separação da chapa e pediu a cassação do presidente Michel Temer.
"A minha conclusão é pela unicidade da chapa. No Brasil, ninguém elege vice-presidente. Os mesmos votos elegem presidente e vice. "Meu voto é no sentido da cassação da chapa presidencial eleita em 2014, pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos", declarou o relator.
O ministro considerou que não há duvidas de que a campanha pesidencial de Dilma e Temer foi custeada, em partes, com resursos advindos de caixa dois, e doações oficiais, feitas com dinheiro de propina com dinheiro desviado da Petrobrás.
"Não há dúvidas sobre isso, podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvidas sobre tudo isso", disse o relator. "Prova testemunhal, prova documental e em alguns casos até mesmo prova pericial feita pela Polícia Federal nos autos da Operação Lava Jato", concluiu Benjamin.
Napoleão Nunes Maia – Para sustentar seu voto, o ministro considerou as alegações feitas pela defesa de Dilma e Temer de que a inclusão dos depoimentos dos executivos da Odebrecht, em delação premiada, não constavam na ação inicial do PSDB e que, por isso, não deveriam ser consideradas.
Para Napoleão, as "matérias pavorosamente relevantes, extremamente desafiadoras" reveladas pela Lava Jato tratam de temas que não cabem a um tribunal dedicado a causas eleitorais. O magistrado também defendeu uma postura de garantia do que a lei assegura”.
Admar Gonzaga – Justificando seu voto, o ministro Admar disse que os fatos são extremamente graves, mas não deveriam ser julgados pelo Tribunal, sustentando que não cabe ao juiz aderir a narrativas das partes ou ampliar o "objeto do feito".
"Assim agindo, o magistrado sai de sua posição de desinteressado e corre sérios riscos de se vincular psicologicamente à pretensão de uma das partes, afirmou.
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto - O ministro não considerou os depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros da chapa, João Santana e Mônica Moura, por entender que eles não poderiam ser juntados no processo corrente no TSE. No entendimento da Corte, quando há dúvidas, prevalece a vontade do voto.
"Ficou realmente demonstrado um esquema de recursos ilícitos, mas não ficou comprovado de forma cabal o incremento direto na campanha de 2014", afirmou. "No mérito julgo totalmente improcedente as ações”.
Rosa Weber – A ministra foi a sexta a proferir voto e defendeu inclusão dos depoimentos. Segundo ela, novos fatos descobertos no decorrer da investigação podem ser incluidos no porcesso. Ainda assim, mesmo sem a inclusão já seria possível determinar que foi utilizado dinheiro de porpina na campanha presidencial.
"Eu não preciso usar, é preciso repetir, as provas da Odebrecht. Não preciso usar o caixa dois. É caixa um, doação de empreiteiras, cuja prova demonstra foi pagamento de propina. Doação ao partido, que por sua vez doou à campanh”, defendeu no seu voto.
Luiz Fux – Primeiro a acompanhar o voto do relator, o Ministro Luiz Fux sustentou que os fatos são graves e que não poderiam ser ignorados pelo TSE.
"A resposta pra mim é absolutamente negativa. Eu não teria a paz necessária que deve ter o magistrado se eu pudesse não enfrentar esses fatos. Não dá para fechar os olhos para as provas dos autos”, disse em seu voto.
Voto de minerva, Gilmar Mendes – Em seu voto, o presidente do TSE defendeu que não basta haver indícios de crimes, mas é preciso, também, provar que os recursos ajudaram a financiar a campanha presidencial.
“É imprescindível provar que tiveram destino eleitoral, e não apenas indícios de crime. O objeto desta questão é muito sensível e não se equipara com qualquer outro, porque tem como ethos, como pano de fundo, a soberania popular”, sustentou.