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Opinião Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022, 07:00 - A | A

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A modulação do STF e as condenações das empresas nas terceirizações

Por Ronaldo Fleury*

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, favorável à terceirização da atividade-fim. Quatro anos após o julgamento do mérito, então, modulou e definiu que continuam válidas condenações por terceirizações ilícitas em processos finalizados (sem possibilidade de recurso) até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito.

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Ronaldo Fleury

 

A decisão traz segurança jurídica e dois parâmetros muito importantes para as relações de trabalho terceirizadas. Em primeiro lugar, as decisões já transitadas em julgado, declarando a ilegalidade da terceirização, devem ser mantidas, não sendo possível o ajuizamento de ação rescisória. E também a reafirmação de que a terceirização, por si só, não isenta a empresa tomadora dos serviços de responsabilidade, eis que a realidade da prestação do trabalho poderá demonstrar que o contrato de prestação de serviços seria apenas uma fraude trabalhista.
 
Por maioria de votos, a tese fixada pela Suprema Corte, ao apreciar o Tema 725 da Repercussão Geral, foi a seguinte: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
 
Somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tinha proferido cerca de 326 mil decisões, com base na Súmula nº 331, de 1993, que vedava a terceirização da atividade-fim, até o julgamento do tema pelo Supremo. Em todos 24 tribunais regionais do trabalho do país, foram mais de 890 mil decisões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O STF definiu o alcance da sua decisão, de 2018, ao analisar embargos de declaração do MPT e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), de Minas Gerais. O recurso era uma tentativa de retificação da tese firmada e modulação dos efeitos. Só a modulação foi aceita, por maioria dos votos.
 
O julgamento da modulação foi realizado em Plenário Virtual e a decisão se deu por um placar de sete votos a quatro. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram de Fux.

 

 

*Ronaldo Fleury

Advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

 

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