À ampliação de competências e da autonomia dos Tribunais de Contas, assegurada pela Constituição de 1988, tem correspondido expansão significativa das incumbências atribuídas ao Auditor de Controle Externo.
O Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, comemorado a 27 de abril, reverencia os profissionais de uma carreira de Estado de grande relevância para que as Cortes de Contas levem a bom termo sua atribuição constitucional de fiscalizar o uso correto dos recursos públicos, em exclusivo benefício da sociedade.
Responsável por executar atividades essenciais, como auditorias, análise e instrução das contas de governantes e gestores públicos sobre os recursos públicos que lhes são confiados, ao Auditor de Controle Externo compete ainda atuar, preliminarmente, em todas as representações, consultas e denúncias relacionadas à defesa e preservação dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cuja garantia está constitucionalmente confiada aos Tribunais de Contas.
Tendo-se como assentado que, ao assegurar a higidez no trato com erário, as Cortes de Contas participam decisivamente na legitimação da representação delegada pelos cidadãos aos que elegem para governa-los, os Auditores de Controle Externo, como agentes públicos que executam as atividades finalísticas dessas Cortes, exercem papel relevante na confirmação permanente dos valores republicanos e democráticos.
Não por acaso, à ampliação de competências e da autonomia dos Tribunais de Contas, assegurada pela Constituição de 1988, tem correspondido expansão significativa das incumbências atribuídas ao Auditor de Controle Externo. Essa ampliada relevância como agente público indispensável à garantia da boa governança em todas as instâncias jurisdicionadas exige, de quem exerce tal carreira de estado, bem mais do que alto grau de conhecimento em diversas áreas da administração pública, testado em rigoroso concurso público.
Com a pesada responsabilidade de aferir, sob critérios técnicos e éticos irremovíveis, a qualidade e a eficiência dos gastos públicos, ao Auditor de Controle Externo impõe-se, como tributos inerentes à própria função, impessoalidade e imparcialidade absolutas, bem como equilíbrio e ponderação para discernir entre transigências e erros involuntários, passíveis de correção em tempo hábil, e transgressões intencionais que devem ser reprimidas e sancionadas.
Naturalmente, para o exercício de tão graves atribuições, ao Auditor de Controle Externo está assegurada a fundamental independência funcional para “adotar os procedimentos adequados de fiscalização e formar o convencimento baseado nos elementos coletados e nos preceitos da ordem legal para expedir o relatório de auditoria nos termos de preceitos constitucionais, especialmente do artigo 71 da Constituição Federal”, conforme observa Alcindo Antônio Belo (Consultor Jurídico, 15/10/2021).
No âmbito do TCE-MS, que tenho a honra de presidir, nos últimos anos os auditores de Controle Externo têm associado, com notável aplicação, o efetivo cumprimento de suas atribuições constitucionais e a transferência de conhecimento aos administradores e gestores públicos jurisdicionados, como forma eficaz de prevenir distorções e erros involuntários. É o que designamos como “Pedagogia da Boa Governança”.
Com igual dedicação, ao mobilizar seu acervo de competências técnicas e humanas para identificar as fragilidades que tornam os organismos públicos mais vulneráveis à fraude e à corrupção, criando, com as demais instâncias do Tribunal, mecanismos de prevenção, detecção, investigação e monitoramento dessas vulnerabilidades, nossos Auditores de Controle Externo têm dado contribuição inestimável para a redução de danos ao erário.
Diante do que, a melhor homenagem que nossa Corte pode prestar aos nossos Auditores de Controle Externo é o reconhecimento público da contribuição fundamental que têm dado para a consolidação de um Tribunal de Contas contemporâneo, essencialmente comprometido em assegurar a efetividade da Democracia, pela garantia da correta e eficaz execução de políticas públicas que respondam às demandas da sociedade.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
• • • • •
A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News |