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Opinião Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 07:00 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 07h:00 - A | A

Opinião

Cansado de ligações inoportunas? Saiba o que fazer

Por Kethellyn Ribeiro Campos*

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Já pensou em não ser mais importunado por diversas ligações de empresas oferecendo produtos? Aquela ligação que nunca é identificada, possui gravações de robôs e ainda sempre ligam no horário errado?

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Kethellyn Ribeiro Campos

 

Sim, isso pode ser evitado. Parece até história para boi dormir, mas na verdade não é.

Devido ao grande número de reclamações por ligações indesejadas de telemarketing, decidiu-se implantar um sistema para o consumidor que se sentir lesado, possibilitando a solicitação do bloqueio das ligações.

Aqui no Mato Grosso do Sul, o cadastro poderá ser feito através do site www.bloqtel.ms.gov.br ou na própria sede do PROCON, na Rua 13 de junho.

O sistema, por se tratar de um assunto que afeta várias pessoas, é bastante simples, bastando acessar o link indicado acima e fornecer informações como nome, RG, CPF, endereço e o telefone a ser cadastrado e e-mail. O bloqueio terá efeito para todas as empresas do país e funciona após o 30º dia do registro.

Após o cadastro o consumidor terá acesso as chaves que o levam a bloquear, desbloquear e até mesmo fazer reclamações.

Perfeito né? Nem tanto, pois as empresas terão que verificar a lista de cadastrados e deixar de fazer as ligações. Agora temos que ficar atentos para ver se a medida adotada pelo PROCON terá eficácia, e para isso todos os consumidores que se sentirem importunados terão que fazer o cadastro e, se as ligações persistirem, deverão anotar o nome do fornecedor, do atendente e repassar todos os detalhes. Feito isso, a ocorrência será convertida em processo administrativo e haverá a aplicação de penalidade ao infrator.

Em julgamento recente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul[1], por unanimidade negou-se provimento ao recurso interposto por empresa, dando total procedência ao pedido do consumidor, que se formulava em indenização por danos morais e obrigação de fazer. Neste caso o valor a ser pago pela empresa coatora a título de danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

O Relator do caso fundamentou seu voto com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como amparado pela legislação consumerista. Ainda assim, cabe destacar que esse cadastro nãos se aplica às ligações de cobrança.

Agora cabe acompanhar de perto se essa medida será eficaz, havendo qualquer dúvida é só procurar o PROCON e um advogado, pois nada impede o ajuizamento de ação na esfera cível.

 

 

*Kethellyn Ribeiro Campos

Advogada

 

 

[1] TJ-MS - APL: 08241738620168120001 MS 0824173-86.2016.8.12.0001, Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 27/03/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/03/2019)

 

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