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Opinião Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 14:27 - A | A

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Cartilha do TCE-MS visa garantir transição segura nos municípios

Por Iran Coelho das Neves*

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Eleições livres com campanhas limpas são a essência dos regimes democráticos, como o que felizmente vigora no Brasil.

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Iran Coelho das Neves - Artigo

Iran Coelho das Neves

 

Neste ano, o calendário eleitoral prevê para 4 de outubro o primeiro turno das eleições municipais, conjecturando-se, em instâncias apropriadas, sobre a possibilidade de adiamento do pleito – sem prorrogação de mandatos –, a depender do grau de severidade da pandemia de Covid-19.

Embora não se inscreva entre suas competências diretas a de garantir a lisura das eleições – atribuições de que se desincumbem com louvável eficácia a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral –, os Tribunais de Contas, pela sua própria investidura como órgãos de controle externo, colaboram concretamente para que os mandatos sufragados nas urnas se traduzam em expressão efetiva da vontade popular, nas três esferas de governo.

Em outras palavras, ao exercer à plenitude sua natureza constitucional, qual seja a de zelar com rigor pela eficácia, ética e transparência na aplicação dos recursos públicos, as Cortes de Contas conferem legitimidade à representação delegada pelas urnas.

Nesta perspectiva, a Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato Para o Ano de 2020, recentemente aprovada pelo TCE-MS através da Resolução nº 124/20, ao consolidar o conjunto de restrições impostas aos chefes do Poder Executivo municipal no último ano do mandato, contribui, em última instância e de forma objetiva, para o equilíbrio do pleito.   

Ao encarecer a rigorosa observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) no que diz respeito a condutas vedadas ao administrador municipal no exercício final do mandato, a Cartilha elenca proibições de atos como: aumentar, nos últimos 180 dias da gestão, despesa com pessoal ou fazer revisão de remuneração de servidores para além da perda de seu poder aquisitivo em 2020.

Ainda com relação ao servidor público, nos três meses que antecedem o pleito, e até a posse dos eleitos, é vedado ao administrador municipal contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, além de remover, transferir ou exonerar ex officio.

Não menos importantes são os aspectos relativos ao controle das finanças públicas municipais neste ano eleitoral, quando, por exemplo, é rigorosamente vedado realizar operação de antecipação de receita orçamentária (ARO), ou, quando o limite de endividamento do município foi ultrapassado no primeiro quadrimestre, contratar qualquer modalidade de crédito, a não ser aquele destinado a refinanciar o principal da dívida mobiliária.

Citadas aqui com o intuito de dar ao cidadão contribuinte e eleitor uma noção sobre o rigor e o alcance da legislação que busca garantir que a transição de um para outro mandato não gere solução de continuidade por descompassos nas finanças públicas municipais, as restrições se estendem ainda à proibição de contratar crédito entre os meses de setembro e dezembro, situação que se mantém enquanto perdurar o excesso de gasto com pessoal.

Vale destacar, ainda sobre gestão das finanças, que neste ano de eleições o Poder Executivo municipal está proibido, a partir de maio, de fazer despesa que não possa ser paga até o fim do exercício, empenhar no mês de dezembro mais do que o duodécimo do orçamento vigente, ou assumir, naquele mês, qualquer compromisso financeiro que se estenda para além do mandato.

A Cartilha de Encerramento e Transmissão de Mandato Para o Ano de 2020 contempla esses e inúmeros outros aspectos, como rigorosa discriminação dos gastos com publicidade e a peremptória vedação de eventual utilização de bens da municipalidade e dos serviços de funcionários públicos em benefício de candidato, partido ou coligação.

Capítulo especialmente relevante da Cartilha trata da transição de mandato de prefeito, definindo extenso e detalhado conjunto de medidas e procedimentos que asseguram a substituição do chefe do Executivo municipal de forma administrativamente organizada, juridicamente segura e politicamente republicana, de modo a não prejudicar a administração pública, que deve estar a serviço do cidadão e acima de ideologias e de partidos.

Com esta Cartilha, o TCE-MS cumpre sua responsabilidade institucional e política de contribuir para que as eleições municipais se deem de forma equilibrada e transparente, reafirmando seu compromisso constitucional de fiscalizar com rigor o cumprimento dos princípios ali consolidados a partir de todo o arcabouço legal pertinente.

Neste sentido, os Tribunais de Contas são cofiadores do processo eleitoral que renova e legitima a democracia no Brasil.

 

 

*Iran Coelho das Neves

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

 

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