O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, vai muito além de uma homenagem histórica. É uma oportunidade para analisarmos criticamente o impacto das políticas públicas e das legislações no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial no Brasil. Entretanto, a questão que permanece é: temos avançado na prática ou ainda estamos presos ao discurso?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 215 reconhece a diversidade cultural brasileira e a importância das contribuições afro-brasileiras. No entanto, apesar dessas previsões, o racismo estrutural segue como um entrave para a efetiva inclusão social da população negra.
A Lei nº 7.716/1989, que define crimes de racismo, é um marco importante, mas a sua aplicação ainda enfrenta desafios. Casos de racismo são frequentemente registrados como injúria racial, que possui penas mais brandas. Essa prática, além de minimizar a gravidade do ato, reforça a sensação de impunidade e perpetua a discriminação.
Outro avanço significativo foi a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, que democratizou o acesso da população negra às universidades e aos concursos públicos. Contudo, há resistências e ataques frequentes a essa política, sob argumentos equivocados de "meritocracia". É necessário lembrar que cotas não são privilégios, mas instrumentos de reparação histórica e social.
Apesar de avanços legais, os números falam mais alto que as palavras. Dados do Atlas da Violência (IPEA, 2023) mostram que jovens negros representam 77% das vítimas de homicídios no país. Isso evidencia que a desigualdade racial não é apenas um problema econômico, mas uma questão de vida ou morte.
A Consciência Negra é um chamado à reflexão e à ação. Não basta reconhecer que o racismo existe; é preciso combatê-lo em todas as suas formas. Além de aplicar as legislações vigentes com rigor, o Brasil precisa investir em educação antirracista e no fortalecimento de políticas públicas que promovam a inclusão e a valorização da cultura afro-brasileira.
Afinal, o que está em jogo não é apenas o respeito à legislação, mas a construção de uma sociedade mais justa, onde a cor da pele não seja uma barreira para os sonhos e os direitos de ninguém.
*Elizângela Martins Souza Rodrigues
Advogada, Professora e Mediadora, Graduada em Direito pelo Centro Universitário Anhanguera Unaes I (2014), Pós - graduada em Direito Penal e Processo Penal (2016); em Docência no Ensino Superior pelo Portal Educação UCDB (2016), e em (AEE) Atendimento Educacional Especializado em Educação Inclusiva (2023), com Formação pedagógica em Letras Português licenciatura (2019), Formação pedagógica em História licenciatura (2022).
Referências Legislativas:
• Constituição Federal de 1988, Artigos 5º e 215.
• Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).
• Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
• Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas).
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