Em artigo do dia 17/04, quando a pandemia de Covid-19 já assolava boa parte do mundo, mas ainda não tinha manifestado toda a força de sua insidiosa agressividade em nosso país, e, menos ainda, em nosso estado, manifestávamos preocupação com a realidade pós-pandemia nos pequenos municípios, que amargam carências crônicas de recursos e de infraestrutura, desde muito antes do novo coronavírus.
A propósito, convém citar um parágrafo daquele artigo. Depois de observar que centenas desses municípios sequer contavam (e continuam a não contar) com um único leito de UTI ou mesmo como uma unidade de pronto atendimento digna desse nome, alertávamos para as dificuldades que deverão enfrentar quando a pandemia passar:
“Sem receita própria, dependendo quase que exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essas comunas, muitas delas emancipadas por discutíveis interesses ‘políticos’, emergirão no pós-pandemia ainda mais depauperadas. Penúria que se agravará, de forma severa e prolongada, com a queda abrupta da receita da União, que alimenta o FPM.”
Hoje, quando a epidemia de Covid-19 escala em nosso estado, e se dissemina em processo acelerado de interiorização, a absoluta carência de infraestrutura mínima de saúde desses municípios tem o socorro das unidades médicas de cidades-polo mais estruturadas, enquanto a precariedade de recursos é remediada pelos repasses do auxílio especial da União e por transferências do governo estadual.
Porém, quando, em algum momento – esperemos que em breve –, a pandemia arrefecer, esses pequenos e pobres municípios se defrontarão com uma realidade também cruel.
Ainda que, por conta do vigor extraordinário de seu agronegócio, Mato Grosso do Sul projete uma queda de receita menor do que a da maioria dos estados, esses municípios são deficitários exatamente porque não contam com uma produção agropecuária ou agroindustrial de vanguarda.
Assim, é previsível um cenário de graves dificuldades para entes municipais que se sustentam graças, quase que exclusivamente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do ICMS (estadual) e do Fundeb. Agravamento dos déficits e ampliação de carências em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, certamente aprofundarão desigualdades sociais.
E não é difícil constatar que eleição ou reeleição de chefes do Executivo e de membros do Legislativo não tem o condão de mudar a realidade dificílima a que estarão sujeitos os municípios mais deficitários em 2021.
Fruto de persistentes desigualdades regionais de natureza socioeconômica, agravadas muitas vezes por interesses políticos acomodados com a criação de unidade municipal sem condições de bancar sua autonomia, mesmo com investimentos dos governos estadual e federal, esses municípios tardam em se integrar ao processo de desenvolvimento. Exatamente porque têm deficiências estruturais flagrantes, incluindo falta de uma base econômica capaz de gerar divisas que os sustentem.
Tal defasagem estrutural tende a se agravar diante de uma crise, como a que vivemos hoje, que afeta profundamente todos os entes federados, à frente estados e União que bancam esses municípios tecnicamente inviáveis.
Se não há solução salvadora à vista, uma possibilidade de atenuar essa situação, a médio prazo, está na disseminação de um modelo de gestão que tem se mostrado efetivo: os consórcios intermunicipais.
Municípios de Mato Grosso do Sul têm desenvolvido experiências bem-sucedidas sob esse modelo de gestão consorciada. Seja em torno de afinidades geoeconômicas, de demandas comuns em áreas sociais ou de infraestrutura, e em setores cruciais, como de saúde e coleta e tratamento de resíduos sólidos, os consórcios intermunicipais têm se mostrado instrumentos institucionais eficientes de gestão associada de serviços públicos.
Sobre a importância da implementação intensiva desse modelo, como alternativa para que pequenos municípios possam enfrentar a escassez de recursos projetada para os próximos anos, trataremos no artigo seguinte. Que também analisará o contexto legal que conforma esse arranjo institucional entre entes federados.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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