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Opinião Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 09:32 - A | A

Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 09h:32 - A | A

Opinião

Enfrentamento da Covid-19 o TCE-MS, a crise sanitária e a responsabilidade permanente

Por Iran Coelho das Neves*

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Ao fiscalizar os gastos e ações emergenciais, o TCE-MS o faz no contexto mais amplo, de escrutínio de todos os dispêndios, cujo controle externo lhe compete.

 

Tempos extremos, como estes que agora vivemos por conta da pandemia de covid-19, não só impõem restrições, às vezes severas, aos cidadãos, como também exigem das instituições públicas responsabilidades que, em muitos casos, vão além dos limites de sua atuação convencional. Desde que, é claro, não transponham o definido pela Constituição.

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Iran Coelho das Neves

 

Neste sentido, os tribunais de contas, constitucionalmente investidos do controle social sobre os dispêndios à conta do erário em todas as instâncias da administração pública, têm respondido com eficácia a contingências que, se naturalmente situam-se nos contornos de suas atribuições, configuram contextos singulares impostos pela pandemia.

Se fiscalizar a correta e eficaz aplicação dos recursos do socorro emergencial da União a estados e municípios, para enfrentamento da covid-19, impôs aos tribunais de contas responsabilidades especiais, estas, ainda que ampliadas, estão dentro do escopo dos deveres constitucionais de nossas cortes.

Já o controle sobre a rigorosa obediência, por parte dos entes jurisdicionados, da escala de precedência na aplicação da vacina contra o novo coronavírus, configura uma tarefa para a qual os tribunais de contas tiveram de se adequar pronta e eficazmente.

Para tanto, empenharam-se na conjugação do patrimônio humano e técnico, competentemente capacitado nas lides do controle externo, com as métricas de um controle social de natureza emergencial, cujo valor ético e significado social não podem comportar transigências.

Desde que, nos primeiros meses de 2020, a expansão de contágio da covid-19 prenunciava uma crise sanitária cujas dramáticas proporções confirmariam em seguida os piores prognósticos científicos, o TCE-MS preocupou-se em orientar gestores e agentes públicos jurisdicionados sobre procedimentos que atendessem às urgências e contingências, sem exorbitar da legalidade.

Em maio publicamos ‘Contratações Emergenciais – Perguntas & Respostas: Guia Básico – Covid-19/Coronavírus’, documento destinado a oferecer aos gestores estaduais e dos municípios, de forma didática, conhecimento que lhes permitisse segurança jurídica ao autorizar ou executar gastos por conta da pandemia. Em julho, uma segunda edição daquele documento atualizaria processos e procedimentos, a partir das demandas impostas pelo agravamento da disseminação da Covid-19.

Se as graves circunstâncias com que se defronta a administração pública – em especial os gestores municipais – conferem a esses guias a importância de suportes valiosos para prevenção de erros na aplicação de recursos, importa dizer que tais documentos, especiais e oportunos, integram-se ao conjunto de políticas permanentes e ações contínuas do TCE-MS no exercício de suas responsabilidades constitucionais.

Ou seja, se o enfrentamento da covid-19 gera gastos emergenciais que implicam em controles especiais, ao exercê-los a corte de contas o faz no contexto mais amplo, de escrutínio de todos os dispêndios das gestões públicas, cujo controle externo nos compete.

Significa dizer que, embora a pandemia tenha imposto aos gestores municipais uma realidade de gastos emergenciais contínuos, o agente político ou gestor público não deve, em absoluto, perder de vista que responde pelo conjunto da administração.

E, neste sentido, está responsável pela eficiência, a austeridade e o zelo na aplicação dos recursos públicos em todos os setores da gestão. É do correto cumprimento desses princípios e valores que cuidam, por mandamento constitucional, os tribunais de contas.

Exatamente para prevenir que, acossadas pelas urgências da pandemia, as administrações municipais se fixem apenas nas excepcionalidades em prejuízo do todo, ao longo dos últimos doze meses o TCE-MS tem conjugado o melhor de seus recursos humanos com suportes tecnológicos avançados, para garantir a nossos jurisdicionados acesso à informação confiável que lhes dê a fundamental segurança jurídica.

A propósito, as eleições municipais em plena pandemia representaram desafio adicional para o TCE-MS, preocupados que estávamos com o risco de solução de continuidade ou descoordenação das políticas de enfrentamento da covid-19. E não só delas, mas das administrações como um todo.

Para mitigar tal risco, além de assegurar, em seguida à eleição, a interação ágil e constante com os gestores/administradores que concluíam mandatos e com aqueles que os substituiriam, foi de importância vital a ‘Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato’, divulgada pelo TCE-MS em julho último.  

Ao consolidar em documento didático toda a legislação pertinente, nossa corte de contas disponibilizou meios confiáveis para fechamento e início de mandatos municipais à luz da legalidade e transparência, com repercussão direta e salutar na manutenção das políticas emergenciais para enfrentamento da pandemia.

Assim, o TCE-MS tem respondido, com a proficiência que lhe é exigida, aos desafios emergenciais decorrentes da crise sanitária, sem descurar, em absoluto, de suas atribuições permanentes, de assegurar correção, transparência e eficácia da gestão pública em benefício da cidadania.

Circunstâncias especiais não alteram responsabilidades constitucionais.

 

 

*Iran Coelho das Neves

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

 

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