Segundo notícia, “a juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, determinou a penhora dos bens da OAS; o detalhe é que um dos ativos penhorados é justamente o tríplex que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente Lula”.
A juíza do DF não examinou o processo do tríplex contra Lula, apenas se baseou em procedimentos jurídicos normais de suas funções, intuindo que o imóvel ainda pertencia a OAS, empresa em processo falimentar. Por outro lado, a determinação da juíza não é de caráter absoluto. Não é irreparável.
No Rio de Janeiro, por exemplo, juízes têm se posicionado por suas convicções acerca de cometimentos ilícitos de cidadãos, no entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes – certo ou errado - tem derrubado todas as decisões.
Assim, crime sem cadáver é um delírio da claque petista. Peitar o Judiciário de forma imoral, conclamando MST e outros desordeiros, é extrapolar o exercício democrático. Os demais cidadãos, democraticamente, respeitam as decisões do Judiciário. Por que o julgamento do Lula se transformou em todo esse espetáculo circense? Lula não está acima da lei e nem é melhor do que ninguém.
Um elemento que enriqueceu só vivendo da política, já é o bastante para não ter credibilidade. Veja, a Justiça bloqueou cerca de 9 milhões de reais de Lula, aplicados em BrasilPrev, por suspeita de origens ilícitas. Qual o trabalhador honesto que consegue poupar na vida tal quantia?
O Brasil está cheio de imóveis cujos verdadeiros proprietários não constam no registro de imóveis, por razões várias. Lula é muito esperto, para enganar incautos.
Léo Pinheiro/OAS declarou ao juiz Sérgio Moro que Lula era o proprietário oculto do tríplex no Guarujá e que reformou o imóvel a pedido dele e de sua falecida esposa. Mas Lula, na maior cara de pau, disse ao juiz Sérgio Moro que não sabia da reforma no tríplex.
Portanto, julgamento sem prova, uma ova. Caras pálidas, as provas estão todas nos autos, atestadas que foram pelo competente juiz Sérgio Moro e equipe.
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Catlos 20/01/2018
Caro Júlio, se o réu diz que o imóvel não é dele, o caso é bem diferente daqueles cujos contratos nao foram registrados.
1 comentários