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Opinião Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 07:00 - A | A

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 07h:00 - A | A

Opinião

O crucifixo nos tribunais

Por João Baptista Herkenhoff*

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Agiu corretamente a Corregedoria de Justiça de um Estado da Federação quando determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns, sob o argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado?

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João Baptista Herkenhoff - Artigo

João Baptista Herkenhoff


Vamos refletir sobre o tema. O Crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos. Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça.

 

Segundo Alfonsin, preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis quando ignoram as palavras do Condenado Inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.


A questão do Crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.
Como Juiz de Direito, no Espírito Santo, vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.


Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava. Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares (MG). Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados,
alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço. Humilhada, Neuza chorou durante a audiência. Eu a pus em liberdade.


Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo. O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão: “Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida.
Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”


Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado. A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem. Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

 

 

*João Baptista Herkenhoff
 Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor
 Email – [email protected]

 

 

 

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