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Opinião Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020, 13:13 - A | A

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Polícia Militar e Bombeiro: requisitos para concurso

Por Odilon de Oliveira*

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Aluno de outro Estado reclamou por ter sido eliminado de concurso para oficial da polícia militar porque sua acuidade visual foi atestada fora do índice mínimo de 20/25 ou 0,8 da tabela decimal.

Deurico/Capital News

Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira – Juiz Federal

 

Consultei a legislação de Mato Grosso do Sul e constatei haver não apenas esta exigência de natureza eliminatória. Vi aberrações como inaptidão por mera posse de tatuagem.

1)      TABELA SNELLEN
Em Mato Grosso do Sul, o candidato a PM ou BM somente é considerado apto se sua visão apresentar índice mínimo de 0,8 da tabela decimal, ou 20/25, critério recomendado pela Organização Mundial de Saúde (ONU). Existe uma tabela criada por volta de 1862, pelo oftalmologista holandês Herman Snellen (tabela Snellen), segundo a qual a visão perfeita corresponde a 20/20 ou 6/6, permitindo que uma pessoa veja detalhes a 6 metros de distância ou 20 pés. Vêm dessa distância, em pés ou em metros, esses números da tabela.

2)      Evolução da ciência e da tecnologia.
E a evolução da medicina oftalmológica não é levada em conta pelo Estado de Mato Grosso do Sul? É óbvio que essa evolução exige igual evolução da legislação. A Constituição Federal preceitua que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacidade científica e tecnológica e a inovação”. Nesta norma está contida a necessidade de o Estado estimular o fortalecimento da inovação, de diversas maneiras, incluindo o emprego de óculos e de lentes de contato por policiais. O surgimento e o aperfeiçoamento desses instrumentos decorrem da evolução das pesquisas, ciência e tecnologia.

Se assim não procede, afastando do mundo jurídico normas ultrapassadas, o Estado está a navegar contra a política praticada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, formada pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, é exatamente o incentivo ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da pesquisa como meio sobretudo para o incremento nacional.

3)      Liberdade de trabalho.
É outra garantia constitucional a exigir que cada ente federativo adote soluções inteligentes. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ora, a atividade administrativa, a exemplo da iniciativa privada, tem que ser marcada por avanços, e não por retrocessos. O Estado tem que reconhecer a relevância social do trabalho e compatibilizar esse valor com soluções adequadas. O trabalho, em si, é um direito social do qual depende a dignidade do ser humano.

O que o Estado deve fazer com quem, depois de cinco ou mais anos de trabalho como policial, passa a ter acuidade visual fora do limite mínimo estabelecido por sua legislação? Aposentá-lo? Exonerá-lo? Claro que não. Então, faça-se uma reflexão quanto a esse requisito.

4)      Atividade administrativa
O Estado impõe que seus policiais enxerguem como aves de caça. Gavião, por exemplo. Já que existem atividades internas, não operacionais, por que não empregar esses pretendentes em funções que não dependem de tanta acuidade visual? Com o tempo, o problema poderia ser corrigido através de uma cirurgia.

Esse nível de acuidade imposto é inconstitucional, ainda mais quando perfeitamente corrigível por cirurgia e por uso de óculos ou lentes de contato. Interessante seria que o Estado adotasse enquadramento mais flexível dentro da tabela de SNELLEN.

5)      Possuidor de tatuagem.
Sob pena de eliminação, exige a legislação de alguns Estados, inclusive a de Mato Grosso do Sul, que o candidato não apresente qualquer tatuagem permanente, pois a mesma pode “expressar ou sugerir ligação com gangues, organizações criminosas” ou servir de estímulo a violência. O desenho de uma arma, por exemplo, poderia estimular violência contra pessoa. Ora, e o policial não usa uma arma (fuzil, pistola)?

Trata-se de exigência completamente arcaica. Há 25 anos, um candidato a policial rodoviário federal, por conta de uma tatuagem na parte lateral superior de um dos braços, foi eliminado do concurso. Proferi decisão garantindo seu retorno ao concurso. Isso é interpretação subjetiva. Princípios, valores, bons costumes, ética, moral, honra pessoal, nada disso tem ligação com tatuagem. É claro haver tatuagem cuja exibição pública não se tolera.

Será que os muitos corruptos brasileiros possuem seus corpos tatuados de modo sugestivo?

 

 

*Odilon de Oliveira

Juiz federal aposentado e integrante do Escritório Adriano Magno & Odilon de Oliveira Advogados Associados.

 

 



 


 

 

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