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Opinião Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 07:00 - A | A

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“Renda Brasil” às custas dos aposentados e a afronta à Constituição Federal

Por João Badari*

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Impulsionado pelo alto índice de popularidade com o pagamento do auxílio emergencial no período de pandemia, o Governo Federal estuda custear o futuro programa "Renda Brasil" com uma ameaça à subsistência dos aposentados e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme divulgado na mídia, a idéia que tem sido analisada pelo Ministério da Economia e que pode ser apresentada ao Congresso Nacional por meio de um "jabuti" inserido na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo, é de não reajustar os benefícios por 2 anos. Haveria, então, o congelamento por dois anos do valor das aposentadorias e pensões para que seja ampliado o orçamento federal de 2021.

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João Badari - Artigo

João Badari

 

Na prática, caso a ideia seja levada adiante, seriam atingidos pela mudança tanto quem recebe benefícios no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), como quem recebe valores superiores. O governo já havia cogitado abolir o abono salarial e o programa "Farmácia Popular" para custear o seu novo programa de distribuição de renda. A atenção agora está sob a subsistência dos aposentados.

Os benefícios permaneceriam no mesmo valor no ano que vem e ficariam menores, na prática, por conta da falta de correção inflacionária. O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, conforme noticiado, tem se mostrado aberto a acolher ao menos parcialmente a proposta em relação aos benefícios que forem superiores ao salário mínimo.

O assunto é grave, pois o congelamento traria uma enorme perda no poder de compra do aposentado que, em muitos casos, não conseguiria se alimentar em razão da forte alta da cesta básica. Os alimentos estão subindo diariamente durante a pandemia, fruto também das exportações e o aposentado perderia ainda mais o poder de compra.

Não bastasse a seriedade do que está em jogo, a mudança ainda abre a possibilidade de que benefícios fiquem abaixo do valor do salário. Caso isto ocorra, trata-se de uma afronta à Constituição Federal que, em seu art. 201, § 2º e § 4º, determina que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo" e que é "assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".

É de suma importância que o governo avance no desenvolvimento e na ampliação de programas de distribuição de renda para a população, sobretudo em um momento em que a população mais carente é impactada pela crise sanitária que vivemos. Contudo, os recursos para auxiliar a população mais vulnerável não devem ser retirados desta mesma população e, assim, penalizar os aposentados. Cabe ao governo realizar um manejo dos seus recursos orçamentários que promova uma real justiça social.

 

 

*João Badari

Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

 

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