Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de lei municipal que veda o provimento de cargos públicos por condenados no âmbito da Lei Maria da Penha.
Somente no primeiro semestre deste ano, Mato Grosso do Sul registrou absurdos 23 feminicídios – assassinatos de mulher decorrentes de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), no ano passado, 32 mulheres foram mortas nessas mesmas circunstâncias, que configuram crime hediondo.
As estatísticas da barbárie consumada permitem supor números alarmantes de agressões físicas e morais que, embora não resultem diretamente em morte, configuram brutalidade e menosprezo de homens(?) cuja perversão machista lhes permite sentirem-se ‘donos’ de suas companheiras. Ou, como acontece tantas vezes, se julgam no ‘direito’ de agredir a mulher que os rejeita.
Embora nos últimos anos, especialmente com o advento da Lei Maria da Penha, o Estado brasileiro tenha ampliado a rede de proteção à mulher vítima de violência, a subnotificação de agressões ainda é muito grande. Seja por dependência financeira do agressor, seja por temer que a denúncia possa torna-lo ainda mais violento ao se livrar da punição legal, muitas mulheres vulneráveis se recusam a registrar queixa contra o companheiro.
Além do que, outras formas de violência – aparentemente mais ‘sutis’, mas não menos perversas – como assédio sexual e moral, ainda persistem com nauseante frequência, vitimando mulheres em seus ambientes de trabalho, onde ‘predadores’ animalescos se valem de superioridade funcional para tentar submetê-las.
Nesse contexto, em decisão recente, e em boa hora, do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de lei municipal que veda o provimento de cargos públicos por condenados no âmbito da Lei Maria da Penha.
Assim, os muitos municípios que já tenham oficializado esse impedimento – e os demais que devem adotá-lo em nome da dignidade feminina – têm agora plena segurança jurídica para exigir de seus agentes, de forma objetiva, a idoneidade moral e a honradez que conformam a Administração Pública. Atributos de que certamente não dispõe alguém condenado por crime contra o gênero feminino.
Ao comentar recentemente a importância dos municípios para a efetividade da Lei Maria da Penha, o presidente do TCE-SP, conselheiro Dimas Ramalho, na linha do que temos reiterado neste espaço, destaca o papel pedagógico dos Tribunais de Contas como indutores de políticas públicas, indo além da análise da legalidade formal dos dispêndios, e exigindo dos gestores “ações e resultados capazes de transformar o cenário social.”.
Nesse sentido, a partir da decisão do STF que reconhece a constitucionalidade de leis municipais que barram aos condenados por agressões de gênero o acesso a carreiras e cargos públicos, o TCE-MS reafirma e reforça o seu empenho junto aos entes jurisdicionados, para a consolidação da defesa da plena integridade das mulheres como política pública efetiva e eficaz.
E como responsabilidade moral, ética e social de todos.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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