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Justiça Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09:01 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09h:01 - A | A

Julgamento Marcado

Ex-presidentes do TCE-MS serão julgados por fraude de R$ 19,3 milhões

O contrato, firmado em 2003 e prorrogado até 2016, previa a terceirização de serviços de limpeza por R$ 555 mil mensais

Viviane Freitas
Capital News

O julgamento dos ex-presidentes do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves e Cícero Antônio de Souza, está agendado para 12 de fevereiro. Eles são acusados de improbidade administrativa por envolvimento em uma licitação fraudulenta que resultou em um prejuízo de R$ 19,3 milhões aos cofres públicos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMS), o esquema envolvia irregularidades na manutenção de um contrato com a empresa Limpamesmo.

O contrato, firmado em 2003 e prorrogado até 2016, previa a terceirização de serviços de limpeza por R$ 555 mil mensais. Segundo a denúncia, as renovações ocorreram sem justificativa legal, com a empresa não possuindo estrutura física adequada e sua proprietária não sendo localizada. Além disso, os valores pagos foram reajustados sem documentação comprobatória ou prestação efetiva dos serviços contratados.

O MPMS também sustenta que a empresa foi utilizada para favorecer indicações políticas, funcionando apenas como intermediária na contratação de trabalhadores. A ação pede a devolução do montante desviado, a perda dos direitos políticos dos acusados, o pagamento de multa civil e a indenização por danos morais coletivos.

A defesa dos ex-presidentes argumenta que a ação não deveria prosseguir, pois um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já havia sido firmado entre o TCE-MS e o MPMS. Esse acordo resultou no cancelamento do contrato com a Limpamesmo e na realização de concurso público para a contratação de servidores. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou essa alegação, afirmando que o TAC não impede a apuração de atos de improbidade administrativa.

O advogado de defesa, André Borges, afirma estar confiante de que o Tribunal de Justiça reconhecerá a validade do TAC e interromperá o processo. Segundo ele, há inconsistências na acusação que devem ser corrigidas durante o julgamento.

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