Em 2019 foram 16 pessoas autuadas, número 22,80 % inferior a 2018, quando foram autuadas 21 pessoas. Os valores de multas foram de R$ 254,5 mil número 47,52% menor do que no ano de 2018, que foram de R$ 485 mil.
As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos e aves. Conforme a nota da PMA, o animal mais afetado em 2019 foi o cachorro. 50% dos autuados foram contra esta espécie de animal. Em alguns casos há a morte do animal e, às vezes, com resquícios de crueldade, como um caso em que uma mulher teria pisoteado até a morte um filhote de gato.
A discrepância nos números relativos a multas e autuados e comum, em razão de cada tipo de ocorrência. Por exemplo, o número de autuados e valores de multas não significam maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor. Por exemplo, em rinhas de galho, em que todos presentes são responsabilizados, conforme a quantidade de animais maltratados, mesmo que não sejam os donos.
Também ao contrário, quando uma pessoa é autuada por maus-tratos a vários animais. Por exemplo, duas ocorrências neste ano (2019) em que a PMA autuou um homem em R$ 135 mil por maus-tratos a 270 cabeças de gado bovino e outro por maus tratos a 128 cabeças que foi autuado em R$ 64 mil.
Combate
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a criação em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando à população, trabalho este, que vem realizando há quase 33 anos, que não é de sua competência primária. A PMA executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.