Pai e madrasta do bebê de um ano, morto no mês passado após sofrer agressões, se tornaram réus por homicídio qualificado após o juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal de Dourados, aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual.
Para o promotor Élcio D’Angelo, da 17ª Promotoria, o bebê era agredido há tempos pela madrasta e mesmo assim o pai foi conivente com o fato. O laudo médico relatou que a vítima tinha lesões antigas, além das que ocasionaram a morte.
O casal já havia sido indiciado pela Polícia Civil sendo que o pai, de 24 anos, por maus-tratos, e a madrastas, de 21 anos, por maus-tratos e homicídio qualificado.
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Os citados agora têm 10 dias para apresentarem defesa e oferecer “documentos, justificações, especificarem provas e arrolarem testemunhas” ao processo.
O casal segue preso sendo que o homem está na Penitenciária Estadual de Dourados (PED) e a mulher foi transferida recentemente para a unidade prisional de Corumbá.
O caso
No dia 16 deste mês, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para atender um bebê que estava passando mal e ao chegar na residência encontrou o mesmo sem vida. A equipe avisou a polícia devido as lesões encontradas no corpo do menino.
Em primeira versão, a madrasta disse que o bebê se engasgou e as lesões foram na tentativa de reanimar. Já o pai disse que estava no trabalho e deixou a criança bem ao sair de casa. Horas depois, o laudo médico descartou morte natural e apontou para lesões motivadas por agressões. Além disso, o menino apresentava lesões antigas. Com essas informações, a polícia determinou a prisão preventiva do casal e no dia seguinte a justiça converteu em preventiva.
Na semana passada, a madrasta mudou o depoimento e deu detalhes do dia do crime. Ela confessou que apertou o abdômen do menino com força por ele não parar de chorar devido a cólicas e que pisou nas costelas dele sem a intenção de matar. Revelou também que o marido não estava em casa no momento da morte.
Com a nova versão, a polícia concluiu o inquérito indiciando a mulher por maus tratos e homicídio qualificado. Já o homem foi indiciado por maus tratos.