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Polícia Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 11:27 - A | A

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 11h:27 - A | A

Gás Legal

Polícia Civil e Procon combatem a revenda ilegal de gás de cozinha

Ação aconteceu em quatro bairros da Capital

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PCMS

Polícia Civil e Procon combatem a revenda ilegal de gás de cozinha

Caso aconteceu na ultima quinta-feira

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), junto com a a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (DEDFAZ) e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), realizaram a  operação denominada Operação Gás Legal. 

 

Ação tem como objetivo prevenir e reprimir a prática de ilícitos civis, administrativos e penais relacionados à manipulação, sem a devida regulamentação, de produtos inflamáveis, em especial o gás GLP, popularmente conhecido como “gás de cozinha”, bem como apurar a prática de cartel, tendo em vista as informações obtidas em redes sociais de que alguns empreendedores estariam combinando preço do botijão de gás GLP, controlando o mercado e limitando a livre concorrência, causando prejuízo aos consumidores.

 

A operação foi realizada nos bairros Jardim Campo Belo, Vila Margarida, Estrela do Sul e Jardim Presidente. De acordo com a Polícia Civil, em vista à proliferação da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, os quais operam na clandestinidade e sem a devida fiscalização e, consequentemente, sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco, a Polícia Civil e o Procon, intensificaram o combate a este tipo de prática.

 

Principais irregularidades constatadas: documentações vencidas; estabelecimento sem placas informativas; ausência de precificação; transporte e armazenamento inadequado; falta de balança para pesagem do produto; ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta por parte do cliente; armazenamento superior ao praticado ou fora da área destinada; comercialização de marca não cadastrada e falta do Alvará Policial de Fiscalização e Controle emitido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS.

 

Todos os estabelecimentos fiscalizados na data de hoje encontravam-se regulares quanto à autorização de operação emitida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), cuja falta de tal documentação pode ensejar na prisão em flagrante do responsável pelo local, conforme previsão do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (Constitui crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei).

 

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