O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder de uma organização criminosa paulista, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A suspensão de liminar foi apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, no sábado (10).
Na manifestação, Humberto ressalta que as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu são flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas. De acordo com a assessoria, para Humberto Jacques, a manutenção da prisão de André do Rap se impõe para a restauração da ordem pública e também pelo risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à sociedade.