Governador Eduardo Riedel ( PSDB), usou sua rede social para anunciar o aumento do valor do Mais Social, programa que atende famílias em vulnerabilidade social em todo o Estado, que passará a receber R$450 reais. O projeto de Lei para ser votado será enviado nesta quarta (24), para apreciação dos deputados estaduais.
O anúncio foi feito na noite da última segunda-feira (23), “Quando elaboramos meu plano de governo, foi planejado um avanço importante para uma parcela significativa de sul-mato-grossenses que infelizmente ainda precisa de apoio de programas social. Por isso, amanhã eu cumpro mais uma etapa planejada e envio para aprovação a Lei que aumenta de 300,00 para 450,00 reais o Mais Social. O programa visa promover a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social, assim como incentiva a aquisição de diversos produtos de higiene e limpeza.”, explicou Riedel.
"É relevante consignar que o sobredito Programa visa, por meio da entregue de um 'cartão próprio' à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável, prerrogativas asseguradas na Constituição Federal", diz a justificativa do projeto do governador Eduardo Riedel.
"Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450", acrescenta o governador.
Saiba mais sobre o Programa
O Mais Social é um auxílio financeiro pensado pela equipe do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.
O beneficiário contemplado receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do Programa, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível. Conforme a regulamentação do programa, será concedido um benefício por família.
O Programa é executado e monitorado pela Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEA)
Acréscimo de informações 11h43