O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta quinta-feira (26), duas novas leis em Mato Grosso do Sul. A primeira, Lei nº 6.377/24, trata da obrigatoriedade de previsão de acostamentos nas rodovias estaduais, tanto nas de administração pública quanto nas concedidas à iniciativa privada. O texto foi aprovado a partir de um projeto do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) e visa melhorar a segurança nas estradas.
De acordo com a lei, todos os projetos de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais devem prever a construção de acostamentos laterais em ambos os lados das vias. Essa medida tem o objetivo de reduzir os riscos de acidentes, oferecendo uma área de escape para motoristas em situações de emergência. Os detalhes técnicos devem seguir as diretrizes do Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A legislação também revoga a antiga Lei nº 1.945/99, que regulamentava os serviços de construção de rodovias estaduais. No entanto, ela não se aplica a rodovias que atravessam áreas urbanas ou aquelas com volume de tráfego diário inferior a 50 veículos. Essas áreas deverão seguir normas municipais específicas.
A segunda lei sancionada, a Lei nº 6.378/24, foi proposta pelo deputado Roberto Hashioka (União Brasil) e institui ações para a resolução pacífica de conflitos nas escolas estaduais de MS. O objetivo é promover uma abordagem mais harmoniosa e respeitosa nas relações interpessoais no ambiente escolar, considerando as diferenças sociais, religiosas e de gênero.
A nova legislação prevê o uso de métodos como mediação escolar, justiça restaurativa e outros processos autocompositivos para resolver disputas. Essas medidas entram em vigor imediatamente, e a expectativa é que contribuam para um ambiente mais respeitoso e colaborativo nas escolas do estado.