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Judiciário Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 07:58 - A | A

Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 07h:58 - A | A

Operação Ouro de Ofir

Justiça anula processo contra acusados de golpe da mina de ouro

Decisão aponta ausência de provas e inépcia da denúncia oferecida

Viviane Freitas
Capital News

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento da ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, investigados na Operação Ouro de Ofir. Deflagrada em 2017, a operação mirou um grupo sediado em Mato Grosso do Sul acusado de aplicar golpes financeiros em todo o país. A decisão foi tomada após concessão de habeas corpus impetrado pela defesa dos empresários.

No entendimento do ministro, não houve manifestação clara das vítimas quanto ao prosseguimento da acusação por estelionato, condição obrigatória para dar continuidade ao processo. “Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados”, argumentou Azulay Neto. Ele também apontou que a denúncia sobre organização criminosa carece de detalhes sobre a estrutura do grupo e o papel individual de cada envolvido.

Aquivo/Revista AL.SO

Celso Éder Gonzaga de Araújo

Empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo é investigado na Operação Ouro de Ofir

Segundo o magistrado, a acusação usou termos genéricos e não descreveu adequadamente os elementos do crime, como vínculos estáveis, divisão de tarefas e local das supostas ações. “Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade”, destacou. Por isso, considerou a denúncia inepta e determinou o trancamento da ação.

A Operação Ouro de Ofir revelou que os investigados prometiam lucros milionários a partir de uma falsa mina de ouro. Cerca de 25 mil pessoas foram enganadas, acreditando que seus investimentos seriam legalizados com apoio de instituições oficiais.

Cotas partiam de R$ 1 mil, com vítimas que chegaram a investir até R$ 1 milhão. Embora a ação penal tenha sido anulada, o ministro ressaltou que uma nova denúncia pode ser oferecida com base em elementos concretos e individualizados.

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