Nesta semana a Justiça divulgou a decisão judicial que condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, ao pagamento de multa de 12 salários de prefeito por uso irregular do site e redes sociais da prefeitura na campanha de 2016.
Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item “c” de fls. 05, voltem conclusos para deliberação”, diz a publicação.
A denúncia partiu do promotor Adriano Lobo, após denúncia efetuada na Justiça Eleitoral. “Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sítios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nítido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação”.
Bernal considerou a decisão revoltante e criticou: “Uma matéria jornalística me condenou a trabalhar de graça como prefeito por 12 meses? É revoltante, causa uma indignação muito grande. Ninguém vai querer ser candidato a prefeito, com isso continuarão sempre a mesma casta da política”, declarou Bernal.