A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nova tentativa do ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves Barbosa, de retornar ao cargo na Corte. O julgamento virtual foi realizado entre os dias 13 e 20 de setembro e a decisão foi publicada na última sexta-feira (27).
Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. No habeas corpus, a defesa de Neves alegava a ausência de fundamento legal para a permanência das medidas cautelares.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não marcou o julgamento para analisar recebimento da denúncia contra Neves. Já Ronaldo Chadid se tornou réu.
Neves segue usando tornozeleira. Ele está afastado do cargo desde 8 de dezembro.
Operação da Polícia Federal
Operação da Polícia Federal no TCE (Tribunal de Contas do Estado), afastou por 180 dias e colocou tornozeleira em conselheiros: Iran Coelho das Neves; Waldir Neves Barbosa; Ronald Chadid; Douglas Avedikian; Thais Xavier Ferreira da Costa e Parajara Moraes Alves Júnior.
A operação mira uma organização criminosa especializada em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos. Os alvos foram identificados durante quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico na Operação Mineração de Ouro, além do material apreendido. Foi apurado a criação de diversos mecanismos de blindagem patrimonial para dissimular o destino dos recursos debitados nas contas da empresa contratada na licitação.
Os valores eram creditados em contas de pessoas jurídicas, que atuavam como laranjas, mas não tinham como justificar a quantidade de depósitos. Saques sem rastreabilidade dos favorecidos também dificultavam a identificação do caminho do dinheiro desviado.
As investigações apuraram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.