O Projeto da Lei Orçamentária Estadual (PLOA) 2024, (Projeto de Lei 290/2023) com estimativa igual de receita e fixação de despesa no valor de R$ 25.488.531.930 encaminhado pelo governador Eduardo RIedel chegou na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (17), com incremento de 9,42% em relação ao orçamento de 2023.
Este projeto é muito esperado e foi bem trabalhado até a chegada na Casa de Leis, por se tratar das contas do Estado prevista para o próximo ano. A novidade com um valor maior foi devido a regularização após três anos sem reajustes.
Na elaboração do PLOA 2024, o governo seguiu as determinações da Lei 5.694/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), do PPA 2024-2027, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), entre outras normativas. Também foram consideradas as modificações na Lei Estadual 6.093/2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, e outras normativas sobre o assunto.
O incremento se deu devido a elaboração deste número, a efetiva arrecadação ocorrida nos três últimos exercícios, e as variáveis técnicas, legais e conjunturais, que podem afetar a arrecadação. A incorporação do Plano de Contratação Anual (PCA), é um dos exemplos.
Para a despesa, o orçamento fiscal foi fixado em R$ 17.922.458.630, e o orçamento da Seguridade Social em R$ 7.566.073.300. O projeto orçamentário autoriza o Poder Executivo, durante o exercício de 2024, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% do total da despesa.
PPA
Também encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 289/2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA 2024/2027), contendo as diretrizes e as prioridades da Administração Pública Estadual, para a realização das despesas de capital e de outras delas decorrentes, inclusive dos programas finalísticos, de gestão, manutenção e de serviços do Estado.
O Plano Plurianual do Estado poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Neste ano, o lema é “Ser um Estado inclusivo, próspero, verde e digital”; e para a geração de valor pública está o exercício da cidadania inclusiva, com dignidade, equidade e justiça social; e a garantia da qualidade e o acesso aos serviços públicos para todos, entre outros