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Legislativo Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 15:05 - A | A

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Síndrome de Down

Mato Grosso do Sul implementa política inclusiva para pessoas com Síndrome de Down

Lei sancionada estabelece diretrizes de inclusão social e garantia de direitos para pessoas com Síndrome de Down no Estado

Odirley Deotti
Capital News

Foi sancionada nesta sexta-feira (30) a Lei 6.079, de autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), que tem como objetivo promover a inclusão social de pessoas com Síndrome de Down no estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma, que já está em vigor, traz diretrizes importantes para sensibilizar a sociedade, combater o preconceito e garantir direitos aos portadores dessa síndrome.

As diretrizes estabelecidas pela lei incluem a conscientização de todos os setores da sociedade sobre a importância de atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a norma propõe o desenvolvimento de campanhas educativas contra o preconceito, a realização de debates e palestras nas escolas com pais e alunos, a disponibilização de testes e exames para identificação precoce da síndrome, e a promoção da interação entre profissionais da saúde e da educação para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e capacitar as famílias.

A lei também assegura que pessoas com Síndrome de Down sejam contempladas pelos projetos de acessibilidade e estimula a contratação dessas pessoas pelas empresas. Outro avanço é a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que será realizada anualmente, de 21 a 28 de março, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

Além disso, o Poder Público fica autorizado a divulgar os direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, tais como a realização gratuita do exame de Ecocardiograma Pediátrico nos recém-nascidos, o apoio psicológico e de orientação para mães e familiares, o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, e o passe livre para o transporte coletivo interestadual.

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