Desde o último sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não podem ser alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias, 48 horas após as eleições.
Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão. "Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro", destaca o jurista.
Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores segue outro rito. "É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições". Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. "É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.