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Política Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 12:54 - A | A

Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 12h:54 - A | A

Eleições 2020

A partir desta terça-feira eleitor não pode ser preso

Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno

Laryssa Maier
Capital News

Ilustração

ColunaMarcoEusébio

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A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. 

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 

 

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. 

 

De acordo com a Agência Brasil, no domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

 

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