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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 13:07 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 13h:07 - A | A

atenção a nova regra

Agora é lei: empresas precisam informar identidade de prestador de serviço

O prazo para o projeto entrar em vigor é de até 60 dias

Adriana Ximenes
Capital News

Portal MS

Agora é lei: empresas precisam informar identidade de prestador de serviço

Reinaldo Azambuja também sancionou a lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Festa da Família Mantenense de Camapuã”

 

Sancionada lei que obrigada as empresas a informarem previamente dados dos funcionários que executarão os serviços nas casas ou sedes dos consumidores. O governado Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou o projeto que agora é lei. 

 

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 5.407, de autoria do deputado Barbosinha, tem o objetivo de dar segurança para quem contratar os serviços, evitando golpes e crimes dentro de seus lares.

 

Para o deputado estadual Barbosinha (DEM), é comum o cometimento de ilícitos por pessoas se passando por representantes de prestadoras de serviços. Os criminosos utilizam até uniformes e logomarcas das empresas para conseguirem acesso à residência dos consumidores. Adentrando na casa, cometem roubos, golpes e outros delitos que por muitas vezes culminam em agressões e até mortes.

 

De acordo com o texto, as empresas, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço nas residências ou nas sedes de seus consumidores, ficam obrigadas a enviar mensagem de celular informando nomes e números do documento de identidade (RG) das pessoas que realizarão o serviço solicitado, acompanhados de foto, sempre que possível.

 

A Lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor no prazo de 60 dias.

 

Festa

Reinaldo Azambuja também sancionou a lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Festa da Família Mantenense de Camapuã”, consignada como “Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa”, a ser comemorada no dia 6 de agosto de cada ano.A Lei nº 5.406 também consta na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.

 

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