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Política Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 12:24 - A | A

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Ordem do Dia

Agora é lei: Quem furar fila da vacinação contra Covid-19 será punido

O deputado estadual Barbosinha é o autor da nova lei

Laryssa Maier
Capital News

ALEMS

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Barbosinha

Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde. Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei 5.636, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

 

São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

 

De acordo com a assessoria, comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.    

 

 

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