Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Política Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 08:51 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 08h:51 - A | A

Assembleia

Alems vota PL que obriga condomínios comunicar casos de violência doméstica

Projeto será votado em segunda discussão. Outros quatro projetos estão na pauta da sessão desta quinta (20)

Flávio Veras
Campo Grande

Wagner Guimarães/Alems

Alems

Sessão desta quinta-feira será realizada remotamente

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul devem votar conco projetos de lei nesta quinta-feira (20). Um deles está em 2ª discussão e se trata do Projeto de Lei 266/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga os condomínios residenciais e comerciais - localizados em Mato Grosso do Sul - a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. 

 

Os pareceres foram favoráveis na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar e também na Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.

 

Também deve ser apreciado em redação final o Projeto de Lei 80/2020, do deputado Barbosinha (DEM). O documento pretende instituir denominação histórica a batalhões, esquadrão independente, companhias e escolas da Polícia Militar do Estado.

 

 

O Projeto de Lei 34/2020, do deputado Evander Vendramini (PP), institui o carnaval de Corumbá patrimônio cultural do Estado. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia foi favorável por unanimidade à emenda substitutiva integral.

 

Já o Projeto de Lei 102/2020, do deputado Antônio Vaz (PSDB), institui 9 de julho como o “Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD”, no âmbito do Estado. O parecer da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia também foi favorável por unanimidade à tramitação da proposta.

 

1ª discussão

 

De autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), o Projeto de Lei Complementar 4/2020 altera o art. 6º da Lei Complementar 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas. A proposta obteve parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Com a mudança proposta no projeto, não será possível ao conselheiro do Tribunal de Contas exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça poder de administração ou de gerência.

 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS